Segunda, 02 Dezembro 2019
Casa de Oxumarê ingressa com processo de registro da marca
A Casa de Oxumarê, em parceria com o IDAFRO – Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras, coordenado pelo Dr. Hédio Silva Jr., ingressou com processo para obtenção do registro da marca.
A lei protege o nome do templo e/ou da organização religiosa do mesmo modo como protege a marca empresarial.
Embora não tenha valor econômico, o nome de um templo conceituado, respeitado, renomado como é a Casa de Oxumarê, possui imenso valor moral.
Trata-se de valor moral obtido após séculos de esforço e dedicação de sacerdotes e sacerdotisas, fieis e simpatizantes que trabalharam arduamente para construir boa reputação, reconhecimento e prestígio na comunidade e na sociedade.
Este valor moral (espécie de marca “moral”) deve ser protegido legalmente.
Imaginemos a seguinte situação: um indivíduo abre um templo religioso no Acre apresentando-se como associado ou descendente da Casa de Oxumarê.
Se a vinculação com a “marca” for verdadeira, não haverá qualquer problema. Mas e se for falsa?
O registro da marca serve exatamente para proteger o nome do templo e evitar que mal-intencionados, sem autorização dos verdadeiros dirigentes, aproveitem-se, causem confusão e prejudiquem o nome construído ao longo de séculos de trabalho.
O registro da marca impede, portanto, a imitação, a usurpação, o uso indevido do nome Casa de Oxumarê.
Para ter direito à exclusividade do nome Casa de Oxumarê, é preciso obter-se o registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
Sem o registro no INPI, a organização religiosa não possui exclusividade no uso do nome e corre o risco de ver um usurpador tornar-se “proprietário”, digamos assim, da “marca” sem poder adotar qualquer medida legal contra isso.
A adoção de medidas judiciais contra a imitação e uso indevido do nome do templo religioso, depende de registro no INPI. Daí a importância do processo instaurado pela Casa de Oxumarê.